"O advogado é indispensável à administração da Justiça"
Contrato de Gaveta: por que ele não garante que o imóvel é seu?
Regularização de Imóveis / Patrimonial
Alisson Queiros
7/21/20252 min read


No mercado imobiliário brasileiro, é muito comum encontrar negociações feitas por meio de um "contrato de gaveta". Esse documento particular, assinado entre comprador e vendedor, formaliza a venda de um imóvel sem o registro oficial no Cartório de Registro de Imóveis. Embora pareça uma solução mais simples e barata, ela esconde riscos enormes para o comprador.
O ditado popular no direito imobiliário é muito claro: "só é dono quem registra". Entenda por que o contrato de gaveta pode se transformar em uma grande dor de cabeça.
Os Riscos do Contrato de Gaveta
O Vendedor Continua Sendo o Dono Legal: Perante a lei, a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel. Sem esse registro, o vendedor continua sendo o proprietário legal, mesmo que você tenha pago o valor total.
Risco de Perder o Imóvel para Dívidas do Vendedor: Se o antigo dono (que consta na matrícula) sofrer uma ação judicial trabalhista ou de cobrança, o imóvel que você comprou pode ser penhorado para pagar essa dívida. Legalmente, o bem ainda pertence a ele.
O Vendedor Pode Agir de Má-Fé: O antigo proprietário pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa. Se esse segundo comprador registrar a escritura primeiro, ele será considerado o novo dono legal.
Falecimento do Vendedor: Se o vendedor falecer antes da regularização, o imóvel será incluído no inventário e partilhado entre os herdeiros, gerando uma disputa judicial complexa e custosa para você provar seu direito.
Como Regularizar a Situação?
Se você comprou um imóvel por contrato de gaveta, o caminho mais seguro é regularizar a situação o quanto antes. O procedimento ideal é lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas e, em seguida, levá-la a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso o vendedor se recuse a assinar a escritura ou tenha desaparecido, ainda é possível regularizar a propriedade por meio de uma ação judicial chamada Adjudicação Compulsória.
A regularização do seu imóvel não é um gasto, mas sim um investimento na segurança do seu patrimônio.
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